Usucapião familiar abandono lar

Golpe
Danos Morais
Sócia Fundadora

Usucapião Familiar por Abandono de Lar: Prazo Curto para Regularizar o Imóvel

O direito ao usucapião familiar abandono lar representa uma das modalidades mais específicas e céleres de regularização de propriedade.

Introduzida pelo Artigo 1.240-A do Código Civil, essa categoria foi criada com um forte cunho social.

Protege o cônjuge ou companheiro que foi abandonado à própria sorte no imóvel residencial do casal.

Permite que ele obtenha a propriedade exclusiva do bem em um prazo consideravelmente menor do que nas modalidades tradicionais.

Sem esse amparo, o parceiro que permaneceu no imóvel ficaria exposto a incertezas jurídicas permanentes.

Dependeria da assinatura do ex-companheiro para vender o bem ou correria o risco de sofrer cobranças de aluguel.

Requisitos Rígidos para a Concessão do Usucapião Familiar

Por ser uma modalidade com o prazo de contagem mais rápido, o preenchimento dos requisitos é analisado de forma rigorosa:

Prazo de apenas 2 anos:
O cônjuge que permaneceu no imóvel deve exercer a posse direta e exclusiva por no mínimo 2 anos ininterruptos.

Propriedade Dividida Anteriormente:
O imóvel deve ser de propriedade comum do casal (copropriedade), adquirido na constância da união.

Abandono de Lar Voluntário e Injustificado:
O ex-parceiro deve ter saído por vontade própria, demonstrando total desinteresse em relação ao imóvel.

Uso Exclusivo para Moradia:
O requerente deve utilizar o imóvel obrigatoriamente para a sua moradia habitual ou de sua família.

Limite de Extensão Territorial:
O imóvel urbano não pode possuir uma área total de terreno superior a 250 metros quadrados.

Não Possuir Outros Bens:
O cônjuge que permaneceu no lar não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.

Como Comprovar o Abandono de Lar e Instruir o Pedido

A instrução documental e testemunhal é o pilar de sustentação para que o pedido de usucapião familiar seja favorável:

Histórico Documental do Casal:
Certidão de casamento ou união estável, acompanhada da certidão de matrícula atualizada demonstrando a copropriedade.

Provas Práticas da Saída do Ex-Cônjuge:
Boletim de Ocorrência (BO), mensagens, e-mails ou notificações que comprovem a data da retirada da residência.

Provas de Cuidado Exclusivo do Imóvel:
Comprovantes de IPTU, financiamento, contas de consumo e notas de reformas pagas integralmente por quem ficou.

Depoimento de Testemunhas:
Declarações de vizinhos e parentes que confirmem que o ex-parceiro não presta assistência ao imóvel há mais de 24 meses.

Se o seu relacionamento chegou ao fim por uma saída voluntária e definitiva do seu ex-parceiro, você tem direitos.

A lei garante o direito de retirar o nome dele da matrícula e assumir 100% da propriedade residencial da família.

O Oliveira Squillaci Advogados conta com uma banca especializada em Direito Imobiliário e de Família para conduzir o seu procedimento.

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Dúvidas Frequentes sobre Usucapião Familiar

É possível realizar o Usucapião Familiar de forma Extrajudicial?

Sim, desde que preenchidos os requisitos e caso o ex-cônjuge permaneça inerte após ser notificado pelo cartório.


O financiamento imobiliário ativo impede o pedido de usucapião?

A jurisprudência aceita o usucapião sobre os “direitos aquisitivos”. O cônjuge que fica assume a posição contratual total.


O ex-cônjuge pode exigir metade do valor do imóvel após os 2 anos?

Se o prazo de abandono se consolidou sem contestação, o direito do ex-parceiro sobre a sua metade do imóvel é extinto.

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