Rescisão de contrato imobiliário

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Rescisão de Contrato Imobiliário: Como Cancelar a Compra e Proteger Seu Capital

A decisão de avançar com a rescisão de contrato imobiliário — popularmente conhecida como distrato — é um direito assegurado ao comprador de imóveis na planta, em construção ou loteamentos.

Seja motivada por atrasos abusivos na entrega da obra por parte da construtora, por reajustes sufocantes nas parcelas (como o acúmulo do INCC) ou por uma mudança imprevista na saúde financeira do adquirente.

A quebra do vínculo contratual exige um acompanhamento técnico rígido, pois sem o devido amparo legal, o consumidor fica vulnerável a retenções financeiras abusivas e multas ilegais.

Atuação Jurídica de Alta Performance em Rescisões e Distratos

O Oliveira Squillaci Advogados oferece uma estrutura de advocacia especializada em Direito Imobiliário, estruturada para combater as práticas abusivas de construtoras e garantir o equilíbrio nas relações de consumo.

Sabemos que, na esfera administrativa, as empresas tendem a criar barreiras burocráticas severas ou oferecer propostas de reembolso irrisórias.

Nossa equipe atua de forma firme, seja por vias extrajudiciais ou por meio de ações judiciais focadas em reaver o percentual máximo do capital investido, com a devida correção monetária.

Rescisão por Culpa da Construtora (Atraso de Obra):
Processos voltados à restituição integral de 100% dos valores pagos caso a incorporadora ultrapasse o prazo contratual de entrega.

Rescisão por Iniciativa do Comprador (Motivos Financeiros):
Atuação estratégica para formalizar o distrato com limites de retenção justos e em estrita conformidade com a legislação vigente.

Suspensão Imediata de Parcelas (Pedido de Liminar):
Pedidos urgentes ao juiz para interromper imediatamente a cobrança das parcelas vincendas e proibir a negativação do nome do cliente.

Anulação de Cláusulas de Retenção Abusivas:
Combate a multas leoninas que tentam calcular a penalidade sobre o valor total do imóvel, e não sobre o montante efetivamente pago.

Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes:
Cobrança de reparações financeiras equivalentes ao valor de aluguel do bem nos casos em que o atraso da obra gerou prejuízos reais.

Direitos do Consumidor e os Percentuais de Devolução Fixados por Lei

O direcionamento de um processo de rescisão de contrato imobiliário é regido pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e pelas diretrizes consolidadas na Súmula 543 do STJ.

Os critérios de devolução variam de acordo com a responsabilidade pelo encerramento do negócio:

Quando a culpa é da Construtora:
Se a empresa atrasar a entrega além do prazo de tolerância de 180 dias, o comprador tem o direito de receber 100% de tudo o que foi pago, em parcela única.

Quando a iniciativa é do Comprador:
Caso a rescisão ocorra por arrependimento ou dificuldades financeiras, a incorporadora pode reter uma parte para cobrir custos, limitada em até 25% (ou 50% em patrimônio de afetação).

Se você está enfrentando descumprimento de prazos ou se sua realidade financeira mudou, evite assinar termos de distrato padronizados sem análise especializada.

Aceitar condições unilaterais da empresa pode significar a perda definitiva de grande parte das suas economias acumuladas.

A contratação de um especialista do Oliveira Squillaci Advogados garante uma postura assertiva e focada na blindagem integral do seu capital.

Entre em contato conosco agora mesmo via WhatsApp, envie o seu contrato de promessa de compra e venda e saiba como podemos agir imediatamente.

Dúvidas Frequentes sobre Rescisão de Contratos Imobiliários

A construtora pode realizar a devolução do dinheiro do distrato de forma parcelada?

Não. Conforme a Súmula 543 do STJ, a devolução dos valores devidos deve ocorrer de forma imediata e em parcela única, sendo nula qualquer cláusula de parcelamento.


É possível solicitar a rescisão do contrato mesmo se houver parcelas em atraso?

Sim. O direito de pedir a rescisão e reaver quantias investidas é garantido mesmo ao comprador inadimplente. A empresa não pode negar o distrato sob este pretexto.


O valor pago de comissão de corretagem é recuperado na rescisão do contrato?

Em rescisões por culpa da construtora, a corretagem deve ser integralmente devolvida. Se for por desistência do comprador, geralmente fica retida se informada claramente.

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