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Processo Contra Construtora Distrato: Como Romper o Contrato e Reaver Seu Dinheiro

A compra de um imóvel na planta é um investimento expressivo que exige planejamento a longo prazo.

No entanto, atrasos excessivos na entrega da obra ou reajustes abusivos (como o INCC) podem tornar o negócio inviável.

Ingressar com um processo contra construtora distrato é o caminho legítimo para rescindir o contrato with segurança.

Isso garante a restituição das parcelas pagas e impede cobranças indevidas que prejudicam o patrimônio do consumidor.

Atuação de Alta Performance na Rescisão Contratual Imobiliária

O Oliveira Squillaci Advogados possui uma estrutura especializada em Direito Imobiliário para enfrentar grandes incorporadoras.

Sabemos que, no âmbito administrativo, as empresas tendem a impor termos de distrato abusivos com reembolsos irrisórios.

Nossa equipe atua de forma firme e ágil para restabelecer o equilíbrio da relação de consumo na justiça.

Distrato por Atraso de Obra (Culpa da Construtora):
Processos focados na devolução integral de tudo o que foi investido quando o prazo de entrega é estourado.

Distrato por Iniciativa do Comprador (Motivos Financeiros):
Ações para rescindir o contrato com limites de retenção justos se o cliente não conseguir mais arcar com as parcelas.

Suspensão Imediata de Cobranças (Pedido de Liminar):
Pedidos urgentes ao juiz para travar o pagamento de parcelas vincendas e proibir a negativação do nome do cliente.

Anulação de Multas e Retenções Abusivas:
Combate a cláusulas leoninas que tentam reter a totalidade dos valores ou aplicar penalidades sobre o valor total do imóvel.

Indenização por Lucros Cessantes e Danos Morais:
Cobrança de reparação financeira pelos meses em que o comprador ficou impedido de usufruir do imóvel devido ao atraso.

Direitos do Consumidor e Percentuais de Restituição na Justiça

O embasamento para o processo está pacificado pela Lei do Distrato Imobiliário e pela Súmula 543 do STJ.

Os critérios de devolução variam de acordo com o motivo do encerramento do contrato de promessa de compra e venda:

Quando a culpa é exclusiva da Construtora:
Se houver atraso além dos 180 dias, o comprador deve receber 100% dos valores pagos, corrigidos e em parcela única.

Quando a iniciativa é do Comprador:
A lei fixa o limite de retenção em até 25% (ou 50% em patrimônio de afetação), sendo obrigatória a devolução do restante.

Se você está enfrentando descumprimento de prazos ou cobranças abusivas, não assine o acordo genérico da incorporadora.

Aceitar as condições impostas pela empresa pode significar a perda de grande parte do seu patrimônio investido.

A contratação de um especialista assegura uma postura combativa e focada na blindagem integral do seu capital.

Entre em contato conosco agora mesmo via WhatsApp, apresente o seu contrato e saiba como podemos agir imediatamente.

Dúvidas Frequentes sobre Ações de Distrato Contra Construtoras

A construtora pode realizar a devolução do dinheiro do distrato de forma parcelada?

Não. Conforme a Súmula 543 do STJ, a restituição dos valores deve ocorrer de forma imediata e em parcela única.

É considerada nula de pleno direito qualquer cláusula contratual que preveja o parcelamento do reembolso ao consumidor.


Posso pedir o distrato do imóvel mesmo se eu estiver com parcelas atrasadas?

Sim. O direito de rescindir o contrato e reaver valores é garantido mesmo ao comprador que se encontra inadimplente.

A empresa não pode reter o dinheiro integralmente ou negar o distrato sob a justificativa de atraso nas parcelas.


O valor pago a título de Comissão de Corretagem é devolvido no processo de distrato?

Se a culpa for da construtora (atraso), a corretagem deve ser devolvida integralmente como parte dos prejuízos causados.

Se for desistência do comprador, a comissão geralmente não é restituída se informada claramente no contrato.

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