Distrato imobiliário advogado
Distrato Imobiliário Advogado: Como Rescindir o Contrato de Compra e Venda com Segurança
A decisão de rescindir o contrato de aquisição de um imóvel na planta ou em construção é um passo complexo.
É motivado frequentemente pelo atraso na entrega da obra por parte da construtora ou por mudanças na saúde financeira do comprador.
Diante desse cenário, recorrer ao suporte de um distrato imobiliário advogado é a estratégia mais segura para equilibrar a relação.
Isso evita retenções financeiras abusivas e garante a restituição dos valores pagos em estrito alinhamento com a legislação vigente.
Atuação de Alta Performance na Rescisão de Contratos com Construtoras
O Oliveira Squillaci Advogados oferece uma estrutura jurídica especializada em Direito Imobiliário, preparada para atuar de forma ágil e firme.
Compreendemos que as construtoras utilizam contratos de adesão complexos e impõem barreiras burocráticas severas para reter o capital do cliente.
Nossa equipe analisa detalhadamente o contrato e o histórico da obra para ingressar com as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
Buscamos a devolução máxima dos valores investidos de forma corrigida, protegendo o patrimônio do consumidor.
Distrato por Culpa da Construtora (Atraso de Obra):
Ações focadas na rescisão contratual com a devolução imediata de 100% dos valores pagos em caso de estouro do prazo de entrega.
Distrato por Iniciativa do Comprador (Motivos Financeiros):
Atuação para garantir a rescisão do contrato com limites de retenção justos e dentro dos parâmetros legais.
Cessação de Cobranças Indevidas (Tutela de Urgência):
Pedidos de liminar ao juiz para suspender imediatamente o pagamento das parcelas vincendas e impedir a negativação do nome do cliente.
Anulação de Cláusulas Abusivas de Retenção:
Combate a multas contratuais exorbitantes que tentam reter de forma ilegal percentuais abusivos sobre o valor total do contrato.
Cobrança de Lucros Cessantes e Danos Morais:
Pedidos de indenização financeira pelos prejuízos decorrentes da impossibilidade de uso ou locação do bem devido ao atraso.
O que Determina a Lei do Distrato Imobiliário sobre a Devolução de Valores?
O trabalho técnico baseia-se nas regras estipuladas pela Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) e nos entendimentos da Súmula 543 do STJ.
Os percentuais de devolução e as regras de rescisão variam de acordo com o motivo do distrato:
Rescisão por Culpa Exclusiva da Incorporadora:
Quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância de 180 dias, o comprador tem direito à restituição de 100% de tudo o que foi pago.
Rescisão por Vontade do Comprador:
Se o distrato ocorre por arrependimento, a construtora pode reter até 25% dos valores pagos (ou 50% em regime de patrimônio de afetação).
Se você enfrenta o atraso abusivo na entrega do seu imóvel ou se a sua situação financeira mudou, não assine nenhum termo sem avaliação.
Muitas vezes, esses termos impõem perdas financeiras ilegais. A contratação de um especialista garante uma conduta assertiva.
O Oliveira Squillaci Advogados garante proteção integral do seu capital. Entre em contato connosco agora mesmo via WhatsApp.
Apresente o seu contrato de compra e venda e saiba como podemos agir imediatamente na defesa dos seus interesses. Estamos à disposição.
Dúvidas Frequentes sobre Processos de Distrato de Imóveis
A construtora pode devolver o dinheiro do distrato de forma parcelada?
Não. Conforme determina a Súmula 543 do STJ, a devolução deve ocorrer de forma imediata e em parcela única.
É considerada nula qualquer cláusula contratual que preveja o parcelamento do reembolso ao consumidor.
Mesmo estando inadimplente com as parcelas, o comprador pode solicitar o distrato?
Sim. O direito de rescindir o contrato e reaver os valores pagos é garantido mesmo ao comprador inadimplente.
A construtora não pode se recusar a realizar o distrato ou reter a totalidade dos valores sob justificativa de atraso.
O que acontece com o valor pago a título de Comissão de Corretagem no distrato?
Se o distrato for por iniciativa do comprador, a comissão geralmente não é devolvida se informada claramente no contrato.
Contudo, se for por culpa da construtora (atraso da obra), a corretagem também deve ser integralmente devolvida ao consumidor.
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