Compra e venda imobiliária

Golpe Imobiliário
Danos Morais
Sócia Fundadora

 

Compra e Venda Imobiliária: Segurança Contratual e Mitigação de Riscos Patrimoniais

A celebração de um contrato de compra e venda imobiliária representa um dos atos econômicos mais significativos na vida de uma pessoa ou empresa, envolvendo a circulação de capitais expressivos.

Justamente pelo alto valor econômico e pela complexidade das leis civis, imobiliárias e tributárias no Brasil, essa transação não permite amadorismos.

A ausência de uma análise documental rigorosa ou a utilização de contratos genéricos (“modelos de internet”) podem resultar em fraudes, perda do sinal, penhoras inesperadas ou na invalidação posterior do negócio na justiça.

Atuação de Alta Performance e Blindagem em Transações de Imóveis

O Oliveira Squillaci Advogados oferece uma estrutura especializada para conferir total blindagem jurídica a operações de compra e venda imobiliária, atuando de forma preventiva, consultiva e estratégica.

Compreendemos que a pressa do mercado e a pressão de intermediários para o fechamento do negócio muitas vezes camuflam riscos severos.

Nossa equipe atua com independência técnica, investigando minuciosamente o histórico do bem e dos vendedores para assegurar que o investimento do cliente seja juridicamente incontestável.

Due Diligence Imobiliária Rigorosa:
Auditoria preventiva completa realizada antes do pagamento de qualquer sinal, cruzando certidões de distribuidores cíveis, trabalhistas, fiscais e federais para neutralizar riscos de fraude à execução.

Elaboração e Revisão de Contratos sob Medida:
Confecção de Promessas de Compra e Venda customizadas, estipulando penalidades claras, regras de arrependimento, prazos de pagamento e proteção ao sinal.

Assessoria em Financiamento e Garantias:
Análise técnica de contratos de alienação fiduciária e hipotecas junto às instituições bancárias, garantindo o equilíbrio das cláusulas.

Operações de Dação em Pagamento e Permutas:
Estruturação jurídica para negócios complexos envolvendo a troca de bens imóveis ou a entrega de ativos como parte do pagamento.

Acompanhamento até a Escritura e Registro:
Coordenação dos atos notariais em Tabelionatos de Notas e assessoria direta perante os Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) para a efetiva transferência da propriedade.

Os Pilares Essenciais para uma Transação Imobiliária Segura

O sucesso de uma compra e venda imobiliária depende do cumprimento estrito de ritos legais e da verificação de requisitos que afastam a possibilidade de anulação do negócio no futuro:

O Princípio da Concentração na Matrícula:
Conforme a legislação vigente, todos os atos, ônus e gravames relativos ao imóvel devem constar na sua Matrícula Atualizada. A verificação detalhada deste documento é o primeiro passo.

Afastamento da Fraude contra Credores:
Se o vendedor alienar o bem possuindo dívidas capazes de insolvê-lo, a justiça pode anular a venda. A Due Diligence serve especificamente para vetar essa vulnerabilidade.

Análise da Situação Fiscal e Urbanística:
Verificação de débitos de IPTU, taxas condominiais em atraso (que possuem natureza propter rem e acompanham o imóvel) e restrições de zoneamento ou proteção ambiental.

Se você localizou o imóvel ideal, está negociando os valores ou recebeu uma minuta de contrato para assinatura, resguarde o seu capital antes de realizar qualquer transferência bancária.

A contratação de um especialista em compra e venda imobiliária do Oliveira Squillaci Advogados garante uma postura assertiva, focada na proteção integral do seu patrimônio.

Entre em contato conosco agora mesmo via WhatsApp, apresente a minuta ou os dados do imóvel e saiba como podemos agir imediatamente para garantir a segurança do seu negócio. Estamos prontos para ajudar.

Dúvidas Frequentes sobre Contratos de Compra e Venda de Imóveis

Qual é a real diferença entre o Contrato Particular (Promessa) e a Escritura Pública?

O Contrato Particular gera uma obrigação de fazer entre as partes, mas não transfere a propriedade do bem.

Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, a lei exige que a venda seja formalizada por Escritura Pública lavrada em Tabelionato de Notas.


O comprador passa a ser o dono do imóvel logo após assinar a Escritura Pública?

Não. No ordenamento jurídico brasileiro vigora a máxima: “Quem não registra, não é dono”.

O comprador só se torna juridicamente o proprietário quando pega a Escritura Pública e a registra na Matrícula do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.


Quem é o responsável pelo pagamento das taxas de corretagem, ITBI e registro?

Salvo estipulação contrária, a praxe e a legislação determinam que o vendedor arca com a comissão de corretagem.

Enquanto o comprador assume os custos com o imposto de transmissão (ITBI), as taxas da escritura e os emolumentos de registro no Cartório de Imóveis.

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Áreas de atendimento e regiões atendidas

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